terça-feira, 14 de abril de 2015

ACADEMIA DOS POETAS ACREANOS INSTITUI A "MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL J.G. DE ARAÚJO JORGE"

O poeta Mauro Modesto, presidente da Academia dos Poetas Acreanos, publica, na data de hoje, resolução assinada no dia 2 de abril, instituindo a medalha cultural “J. G. de Araújo Jorge”.

ACADEMIA DOS POETAS ACREANOS
(Fundada em 10 de abril de 2010)
Filiada à Confederação das Academias de Letras e Artes do Brasil e à Federação das Academias de Letras e Artes do Estado do Rio de Janeiro

RESOLUÇÃO Nº 01, de 02 abril de 2015
Cria a “Medalha do Mérito Cultural J. G. de Araújo Jorge” e dá outras providências. 
J. G. de Araújo Jorge nasceu em 20 de maio de 1914, na cidade de Tarauacá, Estado do Acre. Poeta, jornalista, político, orador e professor. Conhecido como o “Poeta do Povo e da Mocidade”, por sua mensagem social e política e obra lírica, impregnada de romantismo moderno, às vezes dramático. Um dos poetas mais lidos de sua época e, talvez por isto mesmo, o mais combatido do Brasil. Faleceu em 27 de janeiro de 1987.

O presidente da Academia dos Poetas Acreanos, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a “Medalha do Mérito Cultural J. G. de Araújo Jorge”, a ser conferida aos autores de obras literárias, artísticas, educacionais e científicas, reconhecidas como real valor, ou a quem tenha contribuído, por outros meios, de modo eficaz, para o enriquecimento, a difusão e defesa do patrimônio histórico e cultural do Estado do Acre ou do Brasil e do mundo.

Art. 2° - A medalha portará a imagem de J. G. de Araújo Jorge e o brasão da Academia dos Poetas Acreanos.

Art. 3° - A medalha acompanhará o diploma assinado pelo presidente da Academia.

Art. 4°- A concessão da medalha é da competência da diretoria da Academia dos Poetas Acreanos, mediante resolução.

Parágrafo único - A resolução da APA far-se-á acompanhar de um resumo do curriculum vitae do agraciado.

Art. 5° - A entrega da medalha será feita em ato solene, presidido pelo presidente da Academia dos Poetas, que poderá se fazer representar pelo vice-presidente ou por um membro da diretoria, por ele credenciado para esse fim.

Art. 6° - Não é devido emolumento ou ônus de qualquer natureza pela concessão da “Medalha do Mérito Cultural J. G. de Araújo Jorge”.

Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio Branco, 02 de abril de 2015

Mauro D’Ávila Modesto da Costa

Presidente da Academia dos Poetas Acreanos – APA

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DOM HÉLDER CÂMARA


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