quinta-feira, 12 de outubro de 2023

A LEI SERGIO TABOADA E AS VELHAS ARMADILHAS DOS (E)VENTOS

 João Veras, 12.10.23

 

“E o tal ditado, como é? Festa acabada, músicos a pé, músicos a pé, músicos a pé, músicos a pé!” (Cantando no toró, de Chico Buarque)

QUANDO O SERGIO SOMOS NÓS - Na foto acima estamos em primeiro plano Chico Chagas, na sanfona; Sergio Taboada, no violão; Césio Medeiros, na percussão, e eu na flauta só pensando. Era um dos tantos shows que fazíamos na década de 80, quando a música acreana urbana emergia como uma invenção social, estética e política de força potente, expressiva e singular. Chico, exímio instrumentista, teve que sair do Acre para poder viver de música. Sergio, que sempre viveu a música sem precisar viver dela, faleceu precocemente ano passado em São Paulo onde morava. Césio desistiu cedo, foi cuidar da vida. E eu aqui ainda insistindo em existir me expressando com a escrita e outros instrumentos do meu pensamento musical.

Conheci Sergio nesse período da foto. Os dois com seus vinte e poucos anos. Ali vivíamos um período de intensa criação artística e luta política em Rio Branco. Era tudo junto. Foi a partir daí que construímos parcerias artísticas, políticas e de afetos. Nossa luta no campo da música, como tem sido a luta de cada compositor local, sempre foi a de tocar/cantar, ser tocado, ser ouvido, portanto, de existir. Ninguém deseja cantar para ouvidos moucos. Principalmente aquela geração filha de festivais tão compromissada com questões e temas locais, cuja audição/atenção desejada ia/vai muito além da função e objetivo estéticos musicais.

Venho já há algum tempo observando, pensando e espalhando que - a depender das políticas de educação e cultura, do mercado cultural e da sociedade que disso tudo se alimenta - continuamos na lida a cantar e tocar para ouvidos moucos. É por isso que não duramos como um valor próprio para essa estrutura de existência social colonial/colonizada em que vivemos. Tem sido assim, mas não sem a nossa resistência, que é a resistência da criação!

A LEI SERGIO TABOADA - E eis que uma notícia alvissareira veio ao mundo local na semana passada. A da promulgação de uma lei estadual que se propõe a alterar essa realidade. Coloquei a minha fiel pulga de estimação atrás da orelha e corri para ver se é isso mesmo.

A Lei é a de nº 4.176, de 5 de outubro de 2023. Ela foi batizada de Lei Sergio Taboada. Projeto de autoria do deputado Edvaldo Magalhães, a norma institui a Semana da Música Acreana, a ser comemorada por ocasião da primeira semana do mês de agosto, cabendo à Fundação Estadual de Cultura, em parceria com a Associação dos Músicos do Acre, promover, durante os sete primeiros dias de agosto, atividades culturais como shows, saraus e workshops.

Pelo seu conteúdo, a lei intenta fortalecer a música autoral acreana no Estado. De forma pragmática, diz como isso pode se dar: pela obrigação de que a apresentação dos trabalhos dos artistas participantes nos eventos da semana deverá ter no mínimo 80% de autoria própria. A pulga atrás da orelha não se segurou e gritou no meu ouvido: Vão adotar sempre o mínimo! Esse povo não vive sem querer ser o outro! Por que não logo os 100%? É só uma semaninha anual... Tá escrito que os outros vão levar os 20%. Eu só pedi calma, por enquanto.

DE BOAS INTENÇÕES... - A homenagem ao Sergio é justa e merecida. Ele de fato simboliza o(a) compositor(a) acreano(a) urbano(a) padrão, aquele(a) célebre desconhecido(a) que não circula em lugar nenhum no território acreano, tampouco fora dele. Taboada, apesar de ignorado, não reconhecido, nunca deixou de resistir como criador. Fato que o fez deixar um legado artístico, cujo registro se deve tão-somente à sua iniciativa, às suas próprias custas, prazer e dor. Eu poderia citar mais nomes que estiveram e estão na mesma condição. Mas Sergio, nisso a lei acerta, os representa muito bem no sentido que estou aqui a tratar.

A ideia da lei parece ser bem intencionada e necessária por razões óbvias. Já falei. É que a música acreana tem sido tratada como um fenômeno cultural que quase ninguém sabe que existe, justamente no lugar de sua criação. Não toca no rádio, na televisão, nas casas de shows, bares, teatros, nos supermercados, nas redes sociais... Não frequenta as escolas, não é referência, não tem passado, presente, futuro. Já reclamei, tentando salvá-la pelo menos do futuro, um Museu da Imagem e Som. De nada valeu aos ouvidos moucos das sucessivas gestões culturais desse eterno presente.

A música acreana passou a ser uma daquelas expressões cada vez mais raras, para poucos. Quase feita para não permanecer. E assim vai sumindo. Noutros tempos tinha ao menos um festival anual, o FAMP- Festival Acreano de Música Popular, que levava o seu nome e lhe dava status de uma certa existência. Hoje nem isso. Minto. Agora teremos uma semana anual com direito a se chamar de sua. Mas só em 80%, grita a pulga lá atrás!

AS VELHAS ARMADILHAS - Diante deste quadro histórico, não se pode afirmar que esta lei não pareça ter importância e não seja oportuna. Já disse. É. O problema é que porta um importante problema. É que ela não só cai na armadilha do evento como a justifica e a reforça. Nesse quadro, vira instrumento a serviço do encobrimento e desvio de uma questão de fundo determinante. É sobre isto que quero tocar por aqui na sequência.

Falo de evento no sentido de algo episódico, passageiro. Uma brisa que passa. O contrário das ideias de estrutura, sistemático, permanente. Porque, nesse sentido, o que essa Lei diz é que antes e depois da Semana da Música Acreana tudo se manterá como sempre se manteve nesse campo. O legislador sem ter consciência disso (ou tendo) pode estar querendo dizer e diz que nos outros 358 dias do ano continua liberado que se continue ignorando a expressão musical local.

O QUE SERIA UMA POLITICA DE CULTURA NÃO EVENTUAL - Penso que uma lei que busque de fato fortalecer a música acreana, ao invés de obrigar a Fundação de Cultura a realizar evento de uma semana, deveria impor ao órgão de cultura que cumpra a sua obrigação constitucional e legal, que faça o que nunca fez que é adotar políticas programáticas permanentes de fomento, de valorização, de difusão, de registro e de guarda da cultura musical acreana e do seu produtor.

Que sejam políticas programáticas que não se reduzam aos editais e realização de eventos tão-só, mas que enfrentem a raiz da questão. Para tanto, que envolvam as redes de ensino estadual e municipais, a Escola de Música do Acre e o curso de Música da UFAC, todos núcleos fundamentais para a formação, a pesquisa, a difusão, o registro e guarda, portanto, para a valorização da música local. Instituições estas, algumas das quais que atuam como centros de culto e difusão da técnica (especialmente da reprodução), que passem a atuar também como centros de difusão, valorização, proteção e criação, jamais desconsiderando este território geocultural Acre.

Nesse mesmo sentido, a lei deveria envolver o sistema de comunicação do Estado como núcleos fundamentais de divulgação das expressões culturais locais em todo o território acreano.

Envolvimentos esses que possibilitem que as escolas adotem em seus currículos disciplinas e programas sobre a música acreana, suas estéticas, seus compositores e suas histórias. E que possibilitem que as redes de comunicação estatais e privadas adotem cotas de difusão diária da música acreana.

Estou apontando onde se encontram, no território geocultural do Acre, os eixos centrais da formação, manutenção e valorização do gosto estético musical. O gosto que ignora o que fazemos é o mesmo gosto que consome e endeusa o que os outros fazem. São os dois lados da mesma moeda colonial.

Sabemos que as demais áreas artísticas passam pela mesmíssima situação. A diferença a partir de agora é que só a música tem a sua semana. A pulga exclama: E daí??

Não se trata de obrigar a gostar do que fazemos, tampouco não gostar dos que os outros fazem. Nem de longe é isso. Trata-se de alterar essa política que nos impede de existir. É uma questão de escolha política. De política pública de cultura, de política pública de educação, de política pública de comunicação. Uma semana resolve? Óbvio que não!

Por uma política cultural nos moldes aqui propostos, não tem como não alterar o status em que se encontra a expressão musical local.

Não estou a tratar de uma política de cultura que faças vistas grossas à força do mercado cultural, com seus produtos de massa produzidos no sudeste do país a ocupar os ouvidos locais como a referência da qualidade não só mercadológica, mas também estética-musical. Estou falando – não de evento – mas de uma ação que busque frear a sanha colonizadora pela qual institui a falsa crença de que o que é bom é sempre obra do mercado e do que as mídias e academias eurocêntricas e brasilcêntricas dizem ser, lugares em que a música acreana tem sido sistematicamente barrada e aos quais ela deva se pautar, se reduzir, se dobrar como cópia do padrão, digo de novo, sob pena de não existir.

PRECISAMOS ENXERGAR OS SIMULACROS NOS SILÊNCIOS DAS NOTAS - Que efetiva eficácia social terá uma lei se não significar fazer do seu sujeito/objeto uma realidade no mundo social e cultural para a qual foi criada? Para que serve uma homenagem (pela homenagem) se não – este é o caso em questão - significar tirar o homenageado, sua obra e sua história, da condição nada gloriosa de ignorado justamente dentro do próprio território cultural de criação? Que valorização é essa, a da letra da Lei, senão um evento chamado simulacro!

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

BENEDICTO MONTEIRO: O Cancioneiro do Dalcídio

Benedicto Monteiro (1924-2008), numa intertextualidade com fragmentos dos romances de Dalcídio Jurandir (1909-1979), compõe o seu “O Cancioneiro do Dalcídio”. Um livro cheio de delicadezas e encantos.

Tenta recordar noites, serões, em que a mãe, com ele no colo, costurava à luz da lamparina. Não via senão a mãe, à janela, com o farol sobre a enchente, a apanhar da água com a zagaia a toalha da mesa. Ou naquela noite em que Merência paria no curral, ao pé do atoleiro e quando a Felicia, no chalé sabrecada, levantou o rosto, ou a aflição do mundo?

Dalcídio Jurandir, Primeira Manhã, p. 131

 

 

RECORDAÇÃO

 

Ao recordar noites

vê a mãe

com ele no colo

costurando

à luz da lamparina.

 

Vê só a mãe à janela

com o farol sobre a enchente

a apanhar da água

com a zagaia

a toalha caída.

 

Enquanto no curral

pare uma vaca

ao pé do atoleiro

Felícia

a meretriz

levanta o rosto

com toda a aflição do mundo. p. 37

 

 

Andou pela beirada do rio, saltando nos barcos podres, trapiches velhos, espiou o estaleiro do mestre Afonso. Arqueado no mangue, o navio morto varava a noite com um chaminé de aflição e ferrugem.

[...]

Lá no fundo, a lamparina clareia-não-clareia o joguinho de cartas, gente ou meios fantasmas? e as coisas, tão nenhumas, ao som de um pássaro-preto na gaiola debatendo-se.

Dalcídio Jurandir, Primeira Manhã, p. 135/136

 

 

CEMITÉRIO DE NAVIOS

 

Arqueando no mangue

encharcado de lama

o navio morto

varava a noite

com uma chaminé de aflição

e ferrugem.

 

Vomitava escuridão.

 

E inchava tudo

de silêncio.

 

havia gentes

ou meios fantasmas?

 

As coisas

tão nenhumas

ao som de um pássaro-preto

na gaiola

              de – ba – ten – do – se p. 39

 

 

A montaria avançava sobre a lua agora solta e alva como uma garça.

Dalcídio Jurandir, Três Casas e Um Rio, p. 36

 

 

NOTURNO DO RIO Nº 1

 

A montaria avançava

sobre a lua

agora solta e alva

como uma garça

 

A linha dágua

era um horizonte reflexo

tanto a lua navegasse

como a montaria voasse

a garça iluminava

o voo da noite

na curva do rio. p. 65

 

 

A água se arrepiava de sardinhas e matupiris que catavam o farelo do pão e dos beijus de tapioca.

Dalcídio Jurandir, Três Casas e Um Rio, p. 43

 

 

A ÁGUA E O MENINO

 

A água se arrepiava

de sardinhas

matupiris e maparás

quando se jogava farelo de pão

e beijús de tapioca.

 

Se arrepiava

por alguns instantes

um peixe talvez

um sopro de vento

um vago reflexo

ou tremeluzir das estrelas

no espelho tranquilo

ao pé do menino. p. 67

 

 

Que delícia ver a terra desalagada, se enxugando.

Dalcídio Jurandir, Três Casas e Um Rio, p. 78

 

 

VÁRZEA

 

Que delícia

ver a terra desalagada

se enxugando.

 

Colhe-se barro

como se fossem flores

a terra brota também

do seio das águas

como se fossem plantas

desabrochando

em gretas e raízes. p. 73

 

 

Num luar, surpreendeu o rosto do chalé com os seus quatro olhos fechados sem aquele ar um tanto carrancudo. Estava adormecido, porém satisfeito com os seus habitantes. De ordinário, era aquela cara cheia de reflexões, as quatro janelas olhavam o rio com visível desdém. Havia, com efeito, uma espécie de conflito entre o rio e o chalé.

[..]

A água descia vagarosamente sobre a lama, arrastando resíduos misteriosos, uma pena de pássaro, uma asa, pequenos náufragos como formigas, sapinhos, mosquitos acompanhando o curso, folhas, reflexos e vozes de outros países diluídas naquele murmúrio leve, por vezes indistinto.

Dalcídio Jurandir, Três Casas e Um Rio, p. 149/150

 

 

NOTURNO DO RIO Nº 2

 

Numa noite de lua

surpreendeu o rosto do chalé

com seus quatro olhos

fechados.

 

É que havia

uma espécie de conflito

entre ele e o rio.

 

Mas mesmo assim

a água descia vagarosamente

sobre a lama

arrastando resíduos misteriosos

uma pena de pássaro

às vezes até uma asa

pequenos náufragos

como espinhos

                 mosquitos e formigas

e reflexos e vozes

de outros países

diluídas em murmúrios

que corriam e escorriam. p. 79

 

 

No faz de conta de Alfredo, eram ondas, vagalhões do mar nunca visto. Ali estavam muitos mares e muitas matas submersas. Transatlânticos e boiunas circulavam nas profundidades e correntezas daquela água rasa, quieta e transparente. Quando banhava o rosto suado, sentia o sal do mar que nunca provara. [...] Uma e outra vez passava, lá pelo fundo ou rente do degrau, um jeju lento. E aí então voltava a água às suas proporções reais. [...] Ali estava um habitante típico da inundação, vejam o olhar, o rabo, como volteia amorosamente entre os morurés, como espia para cima e boia e desce e vem, circula e some, sutilmente, sem um borbulho, no seu silêncio de peixe, com um tênue movimento da água menos que um estremecimento. Alfredo ficava, depois, mirando-se naquele espelho, sentia-se um outro naquela sombra sua movendo-se, a dissolver-se na extensão e intimidades da enchente.

Dalcídio Jurandir, Três Casas e Um Rio, p. 27

 

 

CAROÇO DE TUCUMÃ Nº 2

 

No-faz-de-conta

do mar nunca visto

estavam muitos mares

e muitas matas submersas.

 

Na correnteza

daquela água rasa

quieta e transparente

transatlânticos e boiunas

circulavam

Mas um jeju

lento e arisco

dava à água a proporção de água

e o seu silêncio

o silêncio de peixe

trazia à tona

a intimidade da enchente. p. 81

 

 

Mas ao guardar a medalha entre as roupas deixadas pela irmã na mala grande, estremeceu: deveria ter dito a Mariinha que o que enterrara, naquela tarde, era uma borboleta e tinha sido malvado, traindo ao mesmo tempo um juramento. Dissera-lhe que plantava uma semente. Que semente? perguntara-lhe Mariinha. Ele respondeu: Mistério.

Estaria ela sabendo agora o mistério?

Dalcídio Jurandir, Três Casas e Um Rio, p. 215

 

 

O ENTERRO DA BORBOLETA

 

Era uma louca ideia

enterrar no chão a borboleta

as cores

as asas

e todo o movimento.

 

Cavou o buraco

jogou dentro o inseto

mas na hora de responder

à sua mãe

disse que tinha enterrado

no chão

uma semente.

 

Que semente ?

 

Não, mamãe

não foi uma semente

foi um mistério. p. 87


MONTEIRO, Benedicto. O Cancioneiro do Dalcídio. Belém: Falangola; Rio de Janeiro: PLG Comunicação, 1985.

terça-feira, 26 de setembro de 2023

JOÃO VERAS: MINHA NOTA À NOTA DA FGB QUE NÃO NOTA QUE SE EQUIVOCOU

João Veras 26/09/23

 

Sei que tem muita gente que não tem saco para ler esse tipo de debate longo e cheio de juridiquês. Não tem como ser de outra maneira. Paciência. Coragem. É melhor assim!

Em resposta, mas sem fazer referência, ao que escrevi semana passada aqui sob o título “Como um restaurante de Sena Madureira será o gestor da Lei Paulo Gustavo no Município de Rio Branco. Como? Comes?”, a FGB emitiu a Nota de Esclarecimento publicada ontem na página da Prefeitura (leia aqui), pela qual deixa mais claro – esclarece sem deixar qualquer dúvida - o fato de ter dispensado licitação para contratar uma empresa que vai administrar tecnicamente a Lei Paulo Gustavo e cujas atividades principal e secundárias não são desse ramo técnico, mas de restaurante e similares.

A ideia aqui não é ficar batendo boca com a FGB, tampouco fazer às vezes de Ministério Público, Tribunal de Contas e Judiciário, seus naturais fiscais. Volto apenas para sustentar o que disse. Por uma questão moral também. O que faço desta feita me valendo da própria Nota de Esclarecimento que, de fato, esclarece não no sentido de desfazer, mas de, no fundo e expressamente, reafirmar o que eu disse.

E o que eu disse está em todo lugar. A Nota da FGB só sintetiza mais. Eu disse que um restaurante – o Spetur Bar - foi contratado por ela para ser o gestor da Lei Paulo Gustavo. Eu disse que tal decisão significa trocar o certo pelo não certo. É não garantir qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (conforme determina o art. 18 da Lei nº 11.525, de 08 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo.).

Que tal prática como se apresenta significa colocar no lugar da gestão municipal – que há anos vem administrando as leis de cultura - uma empresa que tem um ano e seis meses de existência cujas atividades - principal e secundárias - para as quais foi criada nada tem a ver com o objeto do contrato.

Vou voltar a fazer chuva no mar. Paciência. Coragem! É melhor assim.

O Edital de Coleta de Preços nº 004/2023–FGB delimita o requisito essencial para a contratação, diz a FGB: “...Convidamos os fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, em que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando dar prosseguimento na instrução processual para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos e prestação de contas referente a implementação e execução da Lei Paulo Gustavo (Lei complementar nº 195 de 08 de julho de 2022), no âmbito do Município de Rio Branco”.

A Nota não foge – na verdade o reitera - desse conceito fechado de empresa especializada quando se dispõe por suas próprias palavras a “esclarecer como todo o processo de contratação de uma empresa especializada para executar a Operacionalização da Lei Paulo Gustavo transcorreu.”.  É uma linguagem condizente com o Edital de Coleta de Preços.

A Nota diz que a sua decisão estar fundamentada no artigo 17 do Decreto Regulamentador da Lei Paulo Gustavo, de nº 11.525, de 08 de julho de 2023.

E que “Esse dispositivo autoriza o uso de até 5% dos recursos para a contratação de uma empresa especializada na execução dos serviços...”.

Falou bem aqui. Os recursos da Lei Paulo Gustavo autorizam a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços previstos na norma.

Por que sendo especializada, repito, busca-se a garantia a técnica da qualificação, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços (art. 18, da Lei nº 11.525, de 08 de julho de 2023).

Já que a questão diz tanto da ideia de especialização e ramo, é imperioso trazer o § 1o do art. 25, da Lei  nº 8.666/93, que conceitua normativamente a ideia de empresa especializada: “Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

A mesma Lei no seu artigo 13, vai elencar o que considera serviços técnicos profissionais especializados quais sejam, entre outros, os trabalhos relativos a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; assessorias ou consultorias técnicas, gerenciamento de obras ou serviços; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

E que serviços técnicos são esses previstos no Decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (art. 18)?

São aqueles voltados especificamente para a realização de: “I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados”.

Diante disso tudo, não tem como não voltar ao Edital de Coleta de preços, pelo qual a FGB convida “ os fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, em que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando dar prosseguimento na instrução processual para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos e prestação de contas referente a implementação e execução da Lei Paulo Gustavo (Lei complementar nº 195 de 08 de julho de 2022), no âmbito do Município de Rio Branco.

Tenho certeza da desnecessidade de acrescentar desenhos.

A questão fundamental que não bate é como um restaurante consegue, em um ano e seis meses de funcionamento, ser especialista na gestão técnica da complexidade que é a gestão do edital de uma lei de cultura.

Que conhecimento e experiência foram os que o Spetus Bar acumulou na gestão técnica de uma lei de cultura? Qual edital, de que estado, de que município, de que ano?

Voltemos ao art. 18 da lei que regulamenta a Paulo Gustavo. Ela dispõe que esse percentual de 5% “... será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, como:...”

É de se perguntar: O Spetus Bar, pela sua finalidade empresarial e pela sua experiência de um ano e meio de existência, conseguirá garantir “mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos” da Lei? Terá ele mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade do que a própria FGB que vem se especializando a anos nessa atividade pela qual cuja experiência é indiscutível?

Uma novidade, todavia, se apresenta na Nota. A informação de que existe um “atestado de capacidade técnica”, o que comprovaria “a sua capacidade de prestar o referido serviço”. Precisamos saber quem atesta tal capacidade e quais as razões fáticas e técnicas que a sustentam do tipo: que experiência e conhecimento demonstram ter, que serviços no ramo prestou e para quem.

Nesse exato sentido, a nova lei de Licitação, no inciso II, do art. 67, estabelece que a “ documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

Nesse passo, a fim de fundamentar tal escolha, a Nota noticia uma decisão do TCU que tem, em um caso concreto, como pressuposto – sua razão de decidir – o fato da ‘... empresa apresentar experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade...”.

O que nos leva a procurar saber de uma vez por todas se o tal Atestado de capacidade Técnica consegue demonstrar que o restaurante criado há um ano e meio tenha conhecimento e experiência adequadas e suficientes para o desempenho das atividades de assessoria técnica na Lei Paulo Gustavo.

Como o Spetus Bar não foi criado para a prática de serviços técnicos de que trata o Edital de Coleta de Preços, como não é possível se obter uma experiência razoável pelo tempo de sua criação, imagine especialização, expertise, enfim, como ele não é do ramo, não é uma empresa especializada em serviços técnicos etc, toda a expectativa se volta para o único documento que se apresenta, segundo a Nota, como a prova determinante do contrário à toda facticidade até então formada.

Muito embora saibamos que nesse campo das formalidades jurídicas não existe magia, milagre, será preciso mesmo assim ver com os próprios olhos o teor desse documento que a FGB tem como milagroso. Aguardemos a sua disponibilização pública, o que até o momento ela não o fez, embora se diga ser tão transparente. Paciência. Coragem. É melhor assim!

AZUL GERAL: poemas de Ernesto Penafort



SONETO

 

enquanto a lua for calada e branca

eu serei sempre o mesmo, este esquisito,

este invisível vulto, apenas visto

quando o vento, de leve açoita as folhas.

enquanto a lua for calada e branca

eu serei sempre o mesmo, apenas visto

quando um raio de sol morre na lágrima

que se despede de uma folha verde.

eu serei sempre assim, apenas sombra,

apenas visto quando a voz de um gesto

colher no bosque alguma flor azul.

apenas visto quando em fundo azul

voar a garça (o meu adeus ao mundo?),

enquanto a lua for calada e branca. p. 33

 

 

DO POETA E SEUS ELEMENTOS

 

O poeta é um território

em permanente degredo.

o poeta, por incrível,

sente frio e sente medo.

o poeta é um promontório,

além da mão como um dedo.

(sendo a mão somente a palma

o dedo é um prolongamento

como é do corpo sua alma.)

o poeta é um território

limitado por si mesmo.

se às vezes, por ilusório,

parece que anda a esmo,

é exatamente o inverso:

o poeta é um promontório

procurando mais um verso

para urdir o seu poema,

(que absurda tessitura!)

instaurando no universo

a nação que anda a procura. p. 42

 

 

SONETO DO RELÓGIO DE PULSO

 

no pulso o relógio pousa

como ave descansando.

por sutil ele não ousa

dizer que está trabalhando.

se nos ares voejasse,

como a imagem presumida,

quem sabe não atrasasse

tanta coisa nesta vida?

o importante é muito pouco,

pelo menos para ele,

este meu violão rouco,

que de cordas não canoras,

faz-se meu e eu ser dele

pelo infinito das horas. p. 48

 

 

SONETO DO OBJETIVO MAIOR

 

tudo está por fazer e já cansada

te encontras neste início de aventura.

tudo está por ser feito e sossegada

te fincas sobre gestos de impostura.

tudo está por cumprir nesta jornada

que agora nos propomos, e amargura

tu mostras antes mesmo a caminhada

que nos há de levar a essa futura

vida que nos aguarda em seus segredos.

por que deténs-me então por entre os dedos

que, antes, teceram tudo o que hoje somos?

não podemos ficar. partir é tudo.

e o que temos de bom sobre o chão nudo.

vamos, seremos mais do que já fomos. p. 50

 

 

SONETO DO AZUL IRREAL

 

o irreal azul engole o mundo, enquanto

da árvore magra polipartem galhos

e o vento os faz dançar. a leve dança

confunde-se à das aves, negras aves

que além das folhas verdes se entreveem

em voos circunféricos (ao bote

a postos?). Já um canto ocupa o quadro

e o vento, esse abstrato, como à chuva,

borrifa as notas pelo incerto azul.

e permanece o azul, incerto e calmo.

sob sua pele semelhante a um lago,

em cujo fundo um mundo se agitasse,

existe o nosso (o que foi e é, será?)

agora, vê-se o azul sangrando nuvens. p. 54

 

 

SONETO DO MURO AZUL

 

na tarde já passada ainda presente

está o vulto do amor inacabado.

uma lembrança de asa que pressente

um voo de garça atravessar, molhando,

o olhar horizontal do poeta ausente

ao momento em que estava ali fincado.

era de fato amor. irreverente,

foi o seu gesto triste e tão lembrado.

ambos se olharam. desse olhar cruzado,

ergueu-se o muro azul e transparente

que pelos dois jamais fora pensado.

a música é a culpada? e o olhar turvado?

na tarde já passada ainda presente

está o vulto do amor inacabado. p. 56

 

 

PENAFORT, Ernesto. Azul geral. 2ª edição. Manaus: Editora Valer / Governo do Estado do Amazonas / Edua / UniNorte, 2005.

_____________

Ernesto Penafort, poeta e contista, nasceu em Manaus-AM, no dia 27 de março de 1936. Morreu na mesma cidade em 3 de junho de 1992. Publicou: Azul geral (1973), A medida do azul (1982), Os limites do azul (1985) e Do verbo azul (1988).

sábado, 23 de setembro de 2023

COMO UM RESTAURANTE DE SENA MADUREIRA SERÁ O GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. COMO? COMES?

 João Veras 23/09/23

 

Que a cultura sempre foi tratada, pelas gestões públicas, de forma, para dizer o mínimo, negligente, isso não é novidade alguma. Houve um tempo em que os gestores principais eram nomeados seguindo, pelo menos, uma norma básica que é seu envolvimento biográfico e profissional com a área. Eram pessoas, como costumamos dizer, da cultura. Não podemos esquecer-nos de ter tido um Francisco Gregório Filho como um exemplo mais que perfeito, um cânone, por esse critério.

Não que isso – por si – tenha resolvido alguma coisa estruturalmente. Mas é bem diferente quando um estranho empossado se apossa de uma causa que não é sua.

Ultimamente, basta ser presidente de partido político, assessor de político, cabo eleitoral, candidato derrotado de eleições, mas candidato para as próximas... e pronto: vira autoridade máxima na área da gestão pública de cultura.

O movimento cultural – grupos, entidades e instituições da sociedade civil - tem de alguma forma participado disso quando fica calado diante dessas nomeações inconvenientes que se acumulam. Já se sabe no que vai dar em prejuízo para a gestão de política de cultura. Os exemplos estão na história e à nossa frente martelando na nossa cabeça todo dia. 

Vamos ao último deles que acaba de sair do forno do inferno pelo qual temos passado – nós da cultura - especialmente nestes últimos anos.

Todos sabem que os editais das leis de cultura sempre foram – pouco bem e muito mal – administrados diretamente pelas próprias gestões públicas. Isso em todos os níveis federal, estaduais e municipais.

Tais gestões sempre ofereceram mais problemas que soluções por várias razões. A descontinuidade dos serviços; seja pela alternação sistemática de gestores e daí as formas diversas de governar; seja pela ausência de política de formação de pessoal especializado na área cultural, nesse sentido a falta de concursos públicos para área e a manutenção de um exército de cargos de confiança mais confiados – coniventes - que competentes etc.

De qualquer modo, com todos os problemas, não podemos negar a constituição no corpo da gestão pública de uma especialidade nessa área. Por tantos anos fazendo, não se pode descrer na competência, relativa pelos problemas que se repetem, da gestão pública para administrar os editais.  Era para fazer bem feito. Não fazem porque não querem. E se não sabem fazer estão em lugar errado. São pagos. Simples. Por que temos que pagar pelo mal feito?

Mas eis que a Fundação de Cultura do Município de Rio Branco Garibaldi Brasil resolveu inovar para a gestão da Lei Paulo Gustavo.

Seria para melhorar? É da sua obrigação. É o que se espera. É o que todos merecemos.

Acaba de contratar, por dispensa de licitação, um restaurante da cidade de Sena Madureira, o Spetus Bar, que prestará “serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos e prestação de contas referente à operacionalização (implementação e execução) da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022) no âmbito do Município de Rio Branco.”

É assim mesmo que está formalmente firmado pelo Contrato nº 370/2023 (Proc. Administrativo nº 300/2023-FGB), já regularmente celebrado e assinado no dia 15 do corrente mês, cujo estrato foi publicado no Diário Oficial do Acre, de nº 13.619, no último dia 20 agora. É tudo bem rapidinho...

Fato: Conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita Federal do Brasil, a atividade principal da empresa contratada é de restaurantes e similares; e no rol das atividades secundárias (um milhão de atividades) não consta a de “serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos...” ou alguma atividade de serviço que seja equivalente, tanto quanto de assessoria, tanto quanto de elaboração de trabalhos técnicos, intelectuais.

A empresa em questão, pelo fato de existir a um pouco mais de um ano e meio (foi criada em fevereiro do ano passado), não teria como ter experiência na área.  Não teria como estar consolidada no mercado, ter expertise na área dos serviços contratados. Não é a sua especialidade, nem secundária! É de se perguntar: como os fará bem feito? E o fato em si já responde: não tem como!

Acho legítimo o gestor público buscar formas alternativas e legais para oferecer um serviço público eficiente etc. Todavia, não pode, em nome disso, buscar legitimar uma tragédia anunciada, isto é, o contrário do que deveria já sabendo que não deve.

Uma tragédia administrativa anunciada e paga com dinheiro público. A conta começa com a bagatela de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), por um serviço de um pouco mais de três meses. Não ficando certamente nisso, nem no prazo nem no valor, face às suas prorrogações e aditivos financeiros de costume etc. e tal.

É de se perguntar: pelo lastro de experiência que tem, é justificável a administração pública pagar um terceiro que não tem nenhuma experiência no ramo, tampouco exerce e foi criada para prestar tais atividades?

No que se justifica tal decisão que parece só servir ao fato de “tirar da boca” do produtor cultural um valor tão necessário à sua sobrevivência? Qual é mesmo a finalidade da lei?

Gostaria de saber a motivação de tal decisão. Seria baseada numa autodeclaração de incompetência para fazer o que toda a vida fez?

Essa prática de terceirização tem virado moda há muito tempo. É a gestão pública direta se esvaziando e se eximindo da sua obrigação de prestar um serviço público de qualidade. No caso em questão, parece se apresentar um exemplo padrão.

A regularidade jurídica da decisão de dispensa de licitação, da necessidade dos serviços e também da aprovação da empresa Spetus Bar realizar os serviços contratados ficam para a análise jurídica dos órgãos externos de fiscalização da administração pública como Ministérios públicos e Tribunais de contas. É o que se espera. São de suas obrigações, que ainda não foram terceiradas!

Se estiver tudo legalmente justificado, então precisamos saber o que é o legal nessa história, sem deixar de considerar que a moralidade é um dos princípios constitucionais basilares da gestão pública. 

O fato é que, sob o ponto de vista da moral e opinião públicas, o quadro nos impõe pensar haver no caso algo no mínimo bizarro nessa história. Depois de tudo que aconteceu nesse sentido em volta justamente da Lei Paulo Gustavo, nós da cultura não merecemos mais viver cenas de horrores!! Não mesmo!!!