O poeta Mauro Modesto, presidente da Academia
dos Poetas Acreanos, publica, na data de hoje, resolução assinada no dia 2 de
abril, instituindo a medalha cultural “J. G. de Araújo Jorge”.
ACADEMIA DOS POETAS ACREANOS
(Fundada em 10 de abril de 2010)
Filiada à Confederação das Academias de
Letras e Artes do Brasil e à Federação das Academias de Letras e Artes do
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 01, de 02 abril de 2015
Cria a “Medalha do Mérito Cultural J. G. de
Araújo Jorge” e dá outras providências.
J. G. de Araújo Jorge nasceu em 20 de maio de
1914, na cidade de Tarauacá, Estado do Acre. Poeta, jornalista, político,
orador e professor. Conhecido como o “Poeta do Povo e da Mocidade”, por sua
mensagem social e política e obra lírica, impregnada de romantismo moderno, às
vezes dramático. Um dos poetas mais lidos de sua época e, talvez por isto
mesmo, o mais combatido do Brasil. Faleceu em 27 de janeiro de 1987.
O presidente da Academia dos Poetas Acreanos,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a “Medalha do Mérito
Cultural J. G. de Araújo Jorge”, a ser conferida aos autores de obras
literárias, artísticas, educacionais e científicas, reconhecidas como real
valor, ou a quem tenha contribuído, por outros meios, de modo eficaz, para o
enriquecimento, a difusão e defesa do patrimônio histórico e cultural do Estado
do Acre ou do Brasil e do mundo.
Art. 2° - A medalha portará a imagem de J. G.
de Araújo Jorge e o brasão da Academia dos Poetas Acreanos.
Art. 3° - A medalha acompanhará o diploma
assinado pelo presidente da Academia.
Art. 4°- A concessão da medalha é da
competência da diretoria da Academia dos Poetas Acreanos, mediante resolução.
Parágrafo único - A resolução da APA far-se-á
acompanhar de um resumo do curriculum vitae do agraciado.
Art. 5° - A entrega da medalha será feita em
ato solene, presidido pelo presidente da Academia dos Poetas, que poderá se
fazer representar pelo vice-presidente ou por um membro da diretoria, por ele
credenciado para esse fim.
Art. 6° - Não é devido emolumento ou ônus de
qualquer natureza pela concessão da “Medalha do Mérito Cultural J. G. de Araújo
Jorge”.
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio Branco, 02 de abril de 2015
Mauro D’Ávila Modesto da Costa
Presidente da Academia dos Poetas Acreanos –
APA
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