segunda-feira, 19 de agosto de 2013

SOBRE UM SUPOSTO DIREITO DE MENTIR POR AMOR À HUMANIDADE

Isaac Melo


Em um opúsculo intitulado “Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade”, Kant tece um comentário de refutação ao filósofo francês Benjamin Constant que havia contestado a sua declaração de que é um dever dizer a verdade sempre. Se um assassino nos perguntasse se um amigo nosso perseguido por ele não se refugiou em nossa casa, a questão que Kant, diante dessa situação, suscita-nos é se temos ou não o direito a mentir. Certamente a maioria de nós optaria pela mentira para poupar a vida do amigo em questão. No entanto, na perspectiva kantiana, a mentira, como neste caso, não nos é permitida. Vejamos então as razões sobre as quais se fundamentam o pensamento de Kant.

Ainda no prefácio de a Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant afirma a necessidade de se “confessar uma lei que tenha de valer moralmente, isto é como fundamento duma obrigação, tem de ter em si uma necessidade absoluta” (2011a, p.16). Este princípio da obrigação não deve ser buscado na natureza do homem ou nas circunstâncias do mundo em que o homem está posto, mas sim a priori exclusivamente nos conceitos da razão pura. Pois, para Kant, qualquer outro preceito baseado em princípios da simples experiência, e mesmo um preceito em certa medida universal, se ele se apoiar em princípios empíricos, num mínimo que seja, poderá ser considerado uma regra prática, mas nunca uma lei moral. Uma lei moral vale necessariamente para todos os agentes racionais, sem exceção. Assim, se princípios como “não deves mentir” são necessários e rigorosamente universais, a sua justificação não pode ser empírica – tem de ser a priori.

Na segunda seção de a Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant ressalta que o dever vem do uso vulgar da nossa razão prática. Este dever, como o dever em geral, que é anterior a toda a experiência, reside na ideia de uma razão que determina a vontade por motivos a priori: “os princípios morais não se fundam nas particularidades da natureza humana, mas têm de existir por si mesmos a priori” (2011a, p.47). Desse modo, em vez de pensarmos que agir moralmente é subordinar a nossa vontade a uma lei exterior, será melhor admitir que a nossa própria razão é a fonte do princípio moral segundo o qual devemos agir. Nesse sentido, o  princípio supremo da moralidade é o imperativo categórico, que por sua vez, leva-nos a reconhecer que temos determinados deveres absolutos. Temos um dever absoluto de não mentir, (entre outros), o que significa que será errado mentir, por muito terríveis que sejam as consequências de não mentirmos. Mesmo que fosse necessário mentir para salvar a vida de várias pessoas (não interessa quantas), não deveríamos fazê-lo. Portanto, o imperativo da moralidade, segundo Kant, “não se relaciona com a matéria da ação e com o que dela deve resultar, mas com a forma e o princípio de que ela mesma se deriva; e o essencialmente bom na ação reside na disposição, seja qual for o resultado” (2011a, p.55).

Retornando ao opúsculo “Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade”, em sua contestação à Kant, Benjamin Constant afirma que “dizer a verdade é um dever, mas somente com relação àqueles que têm direito à verdade. Nenhum homem porém tem direito à verdade que prejudica os outros” (apud KANT, 2011a, p.72). Kant inicia sua refutação afirmando que a expressão “ter direito à verdade” é desprovida de sentido; para ele, é o homem que tem direito à sua própria veracidade, isto é, à verdade subjetiva em uma pessoa, pois do contrário, ter direito a uma verdade significaria o mesmo que dizer que depende da sua vontade, pois a verdade não é uma propriedade à qual um indivíduo tivesse o direito e pudesse ser recusada a outro: “o dever da veracidade não faz qualquer distinção entre as pessoas, umas em relação às quais tenhamos este dever, outras para com as quais nos possamos desvencilhar dele, porque é um dever incondicionado, válido em quaisquer condições” (2011, p.76). Segundo Galvão, dizer que há um dever prima facie de não mentir, por exemplo, é afirmar que há sempre uma razão moral para não mentir, isto é, que o fato de um ato consistir numa mentira contribui sempre para que seja errado. (cf. KANT, p.XIX, 2011a).

Continuando sua resposta a Benjamin Constant, a primeira questão, ressalta Kant, consiste em saber se o homem, quando não pode se recusar a responder sim ou não, tem a faculdade (o direito), de ser inverídico. A segunda questão consiste em saber se não está absolutamente obrigado, em uma certa declaração a que o obriga uma injusta coação, a ser inverídico, a fim de evitar um crime que o ameaça ou ameaça outra pessoa. Afora isso, a veracidade nas declarações que não se pode evitar é um dever formal do homem com relação a qualquer outro, por maior que seja o prejuízo decorrente disso para ele ou para outra pessoa; e se não cometo uma injustiça contra aquele que me obriga a uma declaração de maneira injusta, faço, naquilo que a mim se refere, com que as declarações em geral não encontrem mais crédito, e portanto também todos os direitos fundados em contratos sejam abolidos e percam a força; para Kant isso constitui uma injustiça causada à humanidade em geral. Além disso, a mentira inutilizaria a fonte do direito. De acordo com o filósofo, essas ideias só fazem sentido se tivermos realmente uma vontade livre e autônoma. Só as ações realizadas por dever têm valor moral, isto é, são próprias de uma boa vontade. Contudo, nem todas as ações que estão em conformidade com o dever têm valor moral, pois uma ação pode estar conforme ao dever e, ainda assim, não ter sido realizada pelos motivos certos (cf. KANT, 2011a, p.XXVII).

No exemplo proposto por Kant, se porém a pessoa tivesse mentido e dito que a pessoa perseguida não estava em casa, e ela tivesse realmente saído (embora sem ter conhecimento disso), e depois o assassino a encontrasse fugindo e executasse sua ação, com razão, afirma Kant, essa pessoa poderia ser acusada autor de sua morte. Pois se tivesse dito a verdade,  tal como a conhecia, talvez o assassino, ao procurar o inimigo em sua casa, fosse preso pelos vizinhos que acudissem, e o crime teria sido impedido. Por conseguinte, quem mente, por mais bondosa que possa ser sua intenção, deve responder pelas consequências de sua ação, mesmo diante do tribunal civil: “porque a veracidade é um dever que deve ser considerado a base de todos os deveres a serem fundados sobre um contrato, e a lei desses deveres, desde que se lhe permita a menor exceção, torna-se vacilante e inútil” (2011, p.74).

Na perspectiva kantiana, agir moralmente implica subjulgar todas as nossas inclinações naturais, mesmo os nossos sentimentos mais nobres, de modo a que reste o cumprimento do dever como única motivação. Uma ação tem valor moral somente se é praticada por dever, pelo que não terá esse valor se tiver sido praticada apenas por inclinação. As ações moralmente valiosas são realizadas em função do dever, e não em função de fins específicos que possamos ter adotado em virtude de nossas inclinações. A lei moral consiste na exigência de agir apenas segundo máximas que possam ter a validade universal. É portanto, afirma Kant, um sagrado mandamento da razão, que ordena incondicionalmente e não admite limitação, por qualquer espécie de conveniência, o seguinte: ser verídico (honesto) em todas as declarações: “Pois o direito a exigir de outro que deva mentir para vantagem nossa teria como consequência uma exigência contrária a toda legalidade. Cada homem, porém, tem não somente o direito, mas até mesmo o estrito dever de enunciar a verdade nas proposições que não pode evitar, mesmo que prejudique a ele ou a outros” (2011, p.76).

Na primeira seção de a Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant afirma que agir por dever implica ter uma concepção correta acerca do que é permissível fazer de acordo com a lei moral: “Uma acção praticada por dever tem o seu valor moral, não no propósito que com ela se quer atingir, mas na máxima que a determina; não depende portanto da realidade do objeto da acção, mas somente do princípio do querer segundo o qual a acção, abstraindo de todos os objetos da faculdade de desejar, foi praticada” (2011a, p.31). Assim, o comportamento tem propriamente valor moral quando obedece ao dever, e não às inclinações.

Para Kant, o que está em jogo ao mentir não é o perigo de causar dano, mas em geral o de cometer uma injustiça, pois embora uma certa mentira não implique uma ação injusta a ninguém, contudo se atenta em geral contra o princípio do direito. Para o filósofo, aquele que diz: não devo mentir, se quero continuar a ser honrado; este, porém, (sob o imperativo categórico) diz: não devo mentir, ainda que o mentir me não trouxesse a menor vergonha. O último, portanto, tem que abstrair de todo objeto, até ao ponto de este não ter nenhuma influência sobre a vontade, para que a razão prática (vontade) seja uma mera administradora de interesse alheio, mas que demonstre a sua própria autoridade imperativa como legislação suprema (cf. 2011a, p.92).

Quanto aquele que pede permissão para pensar numa possível exceção, tal pessoa para Kant já um mentiroso (in potentia), porque mostra que não reconhece a veracidade como um dever por si mesmo, mas se reserva a possibilidade de fazer exceções a uma regra que, por essência, não admite nenhuma exceção, porquanto esta constituiria uma contradição direta da regra com ela mesma. Em último caso, Kant vai afirmar que se pode em verdade querer a mentira, mas não se pode querer uma lei universal de mentir.


REFERÊNCIAS
KANT, Immanuel. Textos seletos. Introdução de Emmanuel Carneiro Leão. Petrópolis: Vozes, 2011.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2011a.

Um comentário:

Anônimo disse...

Queraia eu, Kant fosse perguntado por uma assassino: Onde está seu filho??? Pq vou mata-lo , esquarteja-lo e ocultar os pedaços . Sabendo ele do paradeiro de seu filho. Aiiiii queria ver se ele continuaria com essa teoria furada.